Ferreira & Souza Advocacia

Desbloqueio da Restrição de Circulação Em Minas Gerais (Dano de Média Monta)

1. Documentos Necessários para o Desbloqueio

Para solicitar o desbloqueio (remoção do impedimento) do veículo com dano de média monta, a legislação exige a seguinte documentação básica:

  • CRV e CRLV do veículo: O Certificado de Registro de Veículo (CRV, antigo DUT/recibo) e o Certificado de Licenciamento Anual (CRLV). Apresentar os originais (se houver documentos físicos) ou versões digitais válidas.

  • Documento de identificação do proprietário: RG e CPF (pessoa física) ou CNPJ com contrato social (pessoa jurídica), comprovando a propriedade. Documentos de identificação podem ser aceitos em meio digital (e.g. CNH digital).

  • Comprovante de endereço: Em nome do proprietário, recente (até 90 dias). Caso não esteja no nome do proprietário, pode ser no de um parente próximo com declaração de residência, conforme orientações do DETRAN-MG.

  • Notas fiscais dos reparos e peças: Comprovantes do serviço de reparo executado e das peças substituídas. Podem ser notas fiscais da oficina mecânica que realizou o conserto ou, se os reparos foram executados pelo próprio proprietário, uma declaração do proprietário detalhando os reparos, acompanhada das notas fiscais das peças adquiridas. Este item é obrigatório para atestar que o veículo foi adequadamente recuperado.

  • Certificado de Segurança Veicular (CSV): Laudo de inspeção veicular emitido por uma Instituição Técnica Licenciada (ITL) credenciada pelo DENATRAN/SENATRAN e pelo INMETRO (conferir lista de ITL’s credenciados ao final), declarando que o veículo está seguro e em conformidade com a legislação de trânsito. Este certificado é específico para veículos sinistrados e atesta a integridade estrutural e de segurança após os reparos.

  • Laudo de Vistoria de Identificação Veicular: Relatório da vistoria administrativa realizada pelo órgão de trânsito ou entidade credenciada, para confirmar a autenticidade da identificação do veículo (chassi, agregados) e verificar se não há adulterações. Em Minas Gerais, essa vistoria costuma ser feita por Empresas Credenciadas de Vistoria (ECV) ou pelo próprio DETRAN, conforme o local.

  • Comprovante de pagamento de taxas (DAE): Comprovante de quitação da taxa de serviço do DETRAN referente à regularização (conhecida como Taxa de Alteração de Dados em MG). No caso de Minas Gerais, a guia DAE pode ser emitida pelo site do DETRAN-MG.

Além desses, devem ser apresentados documentos complementares se aplicável: por exemplo, procuração e documentos do representante, caso o proprietário nomeie um terceiro, advogado ou despachante para representá-lo no processo. Em resumo, todos os documentos listados acima devem ser providenciados e reunidos para instruir o pedido de desbloqueio.

2. Procedimentos Administrativos no DETRAN-MG/CIRETRAN

Em Minas Gerais, a regularização de veículo com dano de média monta segue um procedimento em etapas, definido pela Portaria DETRAN-MG nº 347/2022 e alinhado à Res. CONTRAN 810/2020. O fluxo geral é o seguinte:

  1. Autorização para CSV: Inicialmente, o proprietário deve solicitar ao DETRAN-MG uma autorização prévia para emissão do laudo de CSV. Isso é feito online, através do portal de atendimento virtual do DETRAN-MG (login via Gov.br, conta nível prata ou ouro). No menu/serviço, seleciona-se a opção correspondente a “Veículo danificado” e solicita-se o número de autorização para inspeção veicular (CSV). Nesta fase não é preciso anexar documentos do veículo; trata-se apenas de registrar o pedido de autorização. O serviço é gratuito e gera um código/numero de autorização.

  2. Inspeção de Segurança Veicular (Laudo CSV): De posse do número de autorização, o próximo passo é levar o veículo para inspeção em uma Instituição Técnica Licenciada (ITL) credenciada ao INMETRO/DENATRAN. Em Minas, é possível consultar no site do Inmetro a lista de ITLs disponíveis no Estado. Apresente o veículo recuperado na ITL, informando o número de autorização obtido na etapa anterior, para que seja realizada a vistoria de segurança veicular e emitido o Laudo do Certificado de Segurança Veicular (CSV). Nessa inspeção, engenheiros e técnicos avaliam todos os itens estruturais e de segurança do veículo (chassi, engate, eixos/suspensão, sistema de freios, iluminação, etc.) a fim de certificar que os danos foram reparados adequadamente e que o veículo está apto a voltar a circular com segurança. Se tudo estiver conforme, a ITL emitirá o CSV aprovado. (Obs.: essa inspeção é geralmente custeada pelo proprietário diretamente à ITL; não confundir com as taxas do DETRAN.)

  3. Pagamento das Taxas (DAE): Paralelamente ou logo após obter o CSV, deve-se emitir e pagar a guia de Documento de Arrecadação Estadual (DAE) referente à regularização do veículo sinistrado. Em Minas, acessa-se o portal do DETRAN-MG para gerar a guia DAE específica do serviço “Veículo danificado – média monta”. O pagamento pode ser feito via PIX (compensação imediata) ou por boleto bancário (pode demorar até 2 dias úteis para compensar). As taxas envolvidas incluem geralmente: uma taxa administrativa de alteração de dados (cerca de R$ 5,53) e a taxa da vistoria de identificação (cerca de R$ R$ 133,17) – valores informados pelo DETRAN-MG em 2025/2026, sujeitos a atualização. Guarde o comprovante de pagamento, pois ele deverá ser anexado ao pedido.

  4. Vistoria de Identificação Veicular: Com o CSV em mãos e a taxa compensada, é necessário realizar a vistoria de identificação do veículo. Essa vistoria tem por objetivo confirmar a originalidade dos agregados identificadores (número de chassi, plaquetas, etc.) e verificar se o veículo corresponde aos registros, sem adulterações, sendo uma exigência legal antes do desbloqueio. Em Minas, muitas cidades contam com Empresas Credenciadas de Vistoria (ECV) particulares autorizadas a realizar essa vistoria para o DETRAN; em outras localidades, a vistoria pode ser feita na própria CIRETRAN/Detran. O DETRAN-MG disponibiliza uma lista dos municípios com ECV credenciadas. O procedimento é: agendar a vistoria (pelo site do DETRAN-MG ou contato da ECV) após a confirmação do pagamento da taxa; então comparecer com o veículo na data e local agendados. Leve os documentos básicos (documento de identidade pessoal, por precaução o CRLV digital, etc.) e, principalmente, apresente o laudo CSV obtido na etapa 2 ao vistoriador. Durante a vistoria, serão examinados chassi, numeração, sinais identificadores e conferidas as características do veículo. Ao final, será emitido um Laudo de Vistoria de Identificação Veicular, que você deverá obter (normalmente o próprio sistema do DETRAN registra, mas tenha uma cópia ou número do laudo). A taxa de R$127,21 mencionada anteriormente refere-se a este serviço e geralmente é paga no local ou já via DAE, conforme orientação do DETRAN-MG.

  5. Protocolo do Pedido de Desbloqueio: Cumpridas as etapas de reparo e vistorias, o proprietário deve protocolar o requerimento de desbloqueio junto ao DETRAN-MG, anexando todos os documentos listados na seção 1. Atualmente, o DETRAN-MG oferece a comodidade do atendimento virtual para esse protocolo: acessa-se o portal de serviços (protocolo.detran.mg.gov.br), faz login via Gov.br e seleciona-se o serviço de regularização de veículo danificado para enviar a solicitação. Será necessário anexar em formato digital (PDF) os documentos como CRV, CRLV, CSV, laudo de vistoria, notas fiscais, comprovante de pagamento, comprovante de endereço e documento de identificação, conforme listagem exigida. Alternativamente, é possível realizar o protocolo presencialmente: segundo as instruções do DETRAN-MG, se o veículo for registrado no interior, o proprietário pode levar todos os documentos fisicamente à CIRETRAN responsável pelo município de registro para dar entrada no processo. (Na capital Belo Horizonte, chegou-se a adotar o envio por e-mail para o setor de Classificação de Danos – e-mail: classificadanos.drv@policiacivil.mg.gov.br – como forma de protocolo, mas com o portal digital essa etapa ficou mais padronizada.) Certifique-se de preencher e assinar o formulário de requerimento fornecido pelo DETRAN (vide seção 5 abaixo), seja para anexar digitalmente ou para entregar junto com os documentos.

  6. Análise e Resultado: Após protocolar o pedido, resta aguardar a análise por parte do DETRAN-MG. O prazo estimado para conclusão da análise é de até 15 dias úteis. O proprietário será notificado (geralmente por e-mail ou pelo próprio portal) quanto à conclusão do processo. Se houver alguma pendência ou documentação faltante, o DETRAN notificará para complementação – nessas situações, o prazo fica suspenso até o envio dos documentos solicitados, e o requerente tem 10 dias úteis para saneamento da pendência. Uma vez deferido o pedido, o DETRAN irá efetuar o desbloqueio administrativo no cadastro do veículo, removendo a restrição de circulação. Também será emitido um novo CRV/CRLV para o veículo contendo a anotação relativa ao sinistro (conforme detalhado adiante). Com isso, o veículo volta a estar regularizado para circulação, devendo o proprietário portar o novo documento de licenciamento. (Importante: conduzir o veículo antes da liberação configura infração gravíssima.)

3. Prazos Relevantes e Considerações de Tempo

É importante atentar aos prazos envolvidos, tanto procedimentais quanto legais:

  • Até 60 dias após o acidente: Prazo máximo para o órgão de trânsito que atendeu a ocorrência (ex: Polícia Rodoviária Federal ou PMRV, que lavrou o Boletim de Acidente de Trânsito) enviar ao DETRAN do estado de registro do veículo o relatório de avarias e ofício comunicando a classificação de dano média monta.

  • Até 10 dias úteis após o recebimento: Prazo para o DETRAN estadual (DETRAN-MG, no caso) incluir a restrição administrativa de circulação no cadastro do veículo, uma vez recebida a documentação da autoridade de trânsito. Em outras palavras, em torno de dias/semanas após o acidente, o status “circulação vedada” aparece no sistema RENAVAM/Detran.

  • Notificação imediata ao proprietário: Assim que lança o bloqueio, o DETRAN deve notificar oficialmente o proprietário sobre o impedimento e orientá-lo quanto às providências para regularizar ou dar baixa no veículo. Fique atento a eventuais notificações via Correios ou eletrônico; de todo modo, você já tem ciência do impedimento e está buscando regularizar.

  • Prazo para recurso de reclassificação: Caso o proprietário não concorde com a classificação de média monta (por exemplo, se julgar que os danos eram leves), ele pode entrar com recurso para reenquadrar o dano na categoria imediatamente inferior. O prazo para protocolar esse recurso é de 90 dias a contar da data da lavratura do BAT (boletim de acidente). Nesse recurso, deve-se apresentar laudo técnico de engenheiro e evidências de que os danos se encaixam nos critérios de pequena monta (Art. 9º da Res. 810/2020). No caso em questão, supondo que concorde com a média monta e já realizou os reparos, esse recurso não foi interposto. Após 90 dias, perde-se o direito de recorrer da classificação (torna-se definitiva a categoria de dano), devendo então apenas seguir com a regularização padrão de média monta.

  • Análise do DETRAN-MG: Uma vez protocolado o pedido de desbloqueio (regularização) com todos os documentos, o DETRAN-MG tem o prazo aproximado de 15 dias úteis para analisar e concluir o processo. Esse prazo é indicado nas instruções da Coordenadoria de Trânsito de MG. Em caso de pendências documentais, o DETRAN notificará o interessado e aguardará a complementação; o proprietário terá 10 dias úteis para enviar os documentos faltantes, e o prazo de análise fica suspenso até a entrega (após a qual a contagem dos 15 dias retoma). Na prática, muitos processos são concluídos antes desse prazo se a documentação estiver completa. O acompanhamento pode ser feito pelo portal ou diretamente na CIRETRAN.

  • Prazo para regularizar (reparar) o veículo: Não há um limite legal explícito para o proprietário efetuar os reparos e solicitar o desbloqueio. Entretanto, é recomendável fazê-lo o quanto antes, pois é proibido circular com o veículo enquanto persistir o impedimento administrativo. Conduzir um veículo com “circulação vedada” configura infração gravíssima (art. 230, inciso VIII do CTB), sujeita a multa, apreensão e outras penalidades. Ou seja, do ponto de vista prático, o veículo fica inutilizável até a regularização, o que por si só pressiona para uma solução rápida. Caso o proprietário desista de recuperar o veículo (por exemplo, danos muito extensos ou inviabilidade econômica), a legislação obriga que seja providenciada a baixa definitiva do registro – transformação em sucata – junto ao DETRAN, nos termos do art. 126 do CTB. Isso deve ser feito assim que se decidir não reparar o bem, para retirada de circulação definitiva.

Resumindo: não existe um prazo máximo “fatal” para dar entrada na regularização após o sinistro, mas é do interesse do proprietário regularizar rapidamente para poder voltar a usar o veículo. E lembramos que, passados 90 dias, não é mais possível questionar a classificação do dano – terá que seguir todo o rito de média monta mesmo.

5. Necessidade de CSV, Vistoria e Notas Fiscais (Peças/Serviços)

A obrigatoriedade do CSV, da vistoria e da comprovação dos reparos por notas fiscais está expressa na legislação e é indispensável para o desbloqueio:

  • Certificado de Segurança Veicular (CSV): É obrigatório apresentar o CSV emitido por ITL credenciada, comprovando que o veículo recuperado atende às condições de segurança viária. Sem o CSV, o DETRAN não pode deferir a regularização, pois este certificado é o laudo técnico que respalda a integridade do conserto. No caso de média monta, o CSV deve ser feito após os reparos. (Importante: Cada CSV possui um número único e esse número será anotado no campo observações do CRV do veículo no momento do desbloqueio.)

  • Vistoria de Identificação Veicular: Também é obrigatória antes da liberação. Conforme a Res. 810/2020 art. 7º, inciso IV, deve-se comprovar a autenticidade da identificação do veículo por meio de vistoria do órgão de trânsito ou entidade autorizada. Essa vistoria de identificação (às vezes chamada de “vistoria de agregados” ou “vistoria administrativa”) foca em verificar número de chassi, etiquetas, características originais, e se necessário conferir se os reparos não alteraram as características registradas. No processo de média monta, a vistoria serve para evitar fraude (por ex., uso de peças de outros veículos sem procedência) e garantir que o veículo inspecionado é de fato aquele sinistrado/licenciado. O laudo dessa vistoria deve ser apresentado no processo (em MG, o próprio sistema do DETRAN recebe da ECV, mas o cidadão tem um comprovante). Sem a vistoria aprovada, o DETRAN não desbloqueia o veículo.

  • Notas fiscais e comprovação de reparos: É exigido pela resolução CONTRAN que o proprietário comprove que realizou os reparos necessários e substituiu os componentes danificados. Isso normalmente é feito com as notas fiscais da oficina mecânica (serviço de funilaria, solda, pintura, etc.) e das peças compradas (peças estruturais, lanternas, eixo, o que tiver sido danificado). Caso o reparo tenha sido realizado sem nota de mão-de-obra (por exemplo, feito pelo próprio proprietário ou por mecânico informal), a legislação permite uma declaração detalhada em substituição à nota de serviço, porém ainda assim acompanhada das notas fiscais das peças adquiridas e utilizadas no conserto. Ou seja, você deve apresentar recibos que demonstrem a origem lícita das peças de reposição e a extensão dos reparos. Essas informações dão subsídio técnico para o CSV (que verifica se tudo foi consertado corretamente) e para o DETRAN atestar que o veículo não ficou com danos pendentes. A Portaria 347/2022/Detran-MG reforça essa exigência, mencionando “notas fiscais de serviço ou declaração da empresa acerca dos reparos realizados” como parte dos documentos obrigatórios. Prepare, portanto, um dossiê com todas as notas fiscais envolvidas na recuperação do veículo(peças de reposição, serviços terceirizados de solda, etc.).



Em resumo: é necessário obter um CSV pós-reparo, realizar a vistoria veicular e apresentar as notas fiscais dos reparos/peças. Esses itens, em conjunto, garantem que o veículo volta à ativa em conformidade com as normas de segurança e sem pendências legais. Cumprindo todos eles e apresentando-os ao DETRAN-MG, o proprietário terá direito ao desbloqueio da circulação.

Resultado Final: Uma vez deferida a regularização, o DETRAN-MG emitirá um novo Certificado de Registro e Licenciamento do veículo, já sem a restrição. Nesse novo documento, permanecerá registrada a informação de sinistro – geralmente vem escrito “Sinistrado – Dano de Média Monta (DMM)” no campo de observações, junto com o número do CSV emitido. Essa observação ficará vinculada ao veículo em quaisquer futuras transferências de propriedade ou de unidade federativa, até que um dia o veículo seja baixado definitivamente. Ou seja, o veículo poderá circular normalmente após o desbloqueio, porém sempre constará em seu histórico/documento que ele teve dano de média monta e foi recuperado. Esse procedimento está de acordo com a legislação nacional de trânsito e serve para transparência e segurança nas transações veiculares.

Cumprindo todos os passos acima, o proprietário estará apto a regularizar o veículo e voltar a utilizá-lo legalmente, com segurança e em conformidade com as normas.

Instituições Técnicas Licenciadas (ITL) credenciadas pelo DENATRAN/SENATRAN e pelo INMETRO aptas a emitirem o Laudo de Certificado de Segurança Veicular (CSV) em Minas Gerais (consulta realizada em janeiro de 2026):

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